A obra contempla estudos e pesquisas sobre a responsabiliza??????o socioeducativa de adolescente, a quem se atribui a pr???tica de uma conduta conflitante com a lei (ato infracional). O adolescente que praticar um ato infracional poder??? judicialmente ser submetido ao cumprimento de medidas socioeducativas e/ou protetivas. As medidas socioeducativas podem variar desde a advert???ncia at??? a interna??????o; enquanto que as medidas protetivas se destinam ??? efetiva??????o de suas liberdades p???blicas. Nessa obra, tratou ...
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A obra contempla estudos e pesquisas sobre a responsabiliza??????o socioeducativa de adolescente, a quem se atribui a pr???tica de uma conduta conflitante com a lei (ato infracional). O adolescente que praticar um ato infracional poder??? judicialmente ser submetido ao cumprimento de medidas socioeducativas e/ou protetivas. As medidas socioeducativas podem variar desde a advert???ncia at??? a interna??????o; enquanto que as medidas protetivas se destinam ??? efetiva??????o de suas liberdades p???blicas. Nessa obra, tratou-se tamb???m do Direito da Crian???a e do Adolescente, ent???o, criado no Brasil a partir do advento da Constitui??????o da Rep???blica de 1988, quando, ent???o, adotou-se a doutrina da prote??????o integral. A doutrina da prote??????o integral pode ser entendida como os direitos humanos especificamente destinados ??? crian???a e ao adolescente, para fins de emancipa??????o subjetiva. Isto ???, para a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva desses novos sujeitos de Direito (emancipa??????o subjetiva). De igual maneira, destaca-se as atribui??????es legalmente destinadas ao Conselho Tutelar, que, apesar de n???o ser respons???vel pelo acompanhamento do cumprimento da medida socioeducativa judicialmente determinada a adolescente, tem o dever legal de fiscalizar as entidades de atendimento socioeducativo em que se cumpre as medidas tanto em meio aberto (liberdade assistida e presta??????o de servi???os ??? comunidade), quanto em meio fechado (semiliberdade e interna??????o). Em rela??????o ??? responsabiliza??????o diferenciada de adolescente, apresenta-se a discuss???o sobre os marcos te???rico-pragm???ticos que poderiam legitimamente fundamentar tanto a aplica??????o judicial de medidas legais (protetivas e socioeducativas), quanto o acompanhamento administrativo dos respectivos cumprimentos. Por isso mesmo, destaca-se a tens???o entre o discurso decorrente do direito penal juvenil e o discurso sustentado pela doutrina da prote??????o integral para fins de responsabiliza??????o diferenciada do adolescente a quem se atribuiu a pr???tica de uma conduta conflitante com a lei. A responsabiliza??????o diferenciada, por isso mesmo, significa a ado??????o de categorias jur???dicas pr???prias e espec???ficas, ent???o, consagradas no Estatuto da Crian???a e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), e, n???o diversamente no ???mbito do direito penal (juvenil). Ainda, cuida-se tamb???m dos aspectos administrativos e jurisdicionalizados que regulamentam o acompanhamento jur???dico-legal do cumprimento das medidas socioeducativas judicialmente determinadas a adolescentes, tendo-se em conta a regulamenta??????o espec???fica da denominada Lei do SINASE (Lei n. 12.594/2012). A Lei do SINASE estabelece padr???es t???cnicos administrativos para a constitui??????o e o regular funcionamento das entidades que se destinam ao atendimento socioeducativo, bem como passa a descrever novos princ???pios para o cumprimento das medidas socioeducativas, e, a previs???o de procedimentos incidentais. Paralelamente a tudo isso, tratou-se tamb???m da redu??????o da idade de maioridade penal e suas implica??????es no ???mbito do direito da crian???a e do adolescente, em especial, acerca da jurisdi??????o e do processo, que, na contemporaneidade, constituem-se em garantia desses novos sujeitos de Direito, e, n???o como instrumental para legitima??????o da viol???ncia como forma de controle social. O ato infr
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